Decreto nº 69.175, de 9 de setembro de 1971.
Anula o Decreto nº 25.983, de 8 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica anulado o Decreto número vinte e cinco mil novecentos e oitenta e três (25.983), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que outorgou ao cidadão brasileiro Frederico Teixeira Machado, concessão para lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, de cujos direitos é cessionária a Alumínio Poços de Caldas S.A., tendo em vista a unificação da área dessa concessão com a do Decreto número 15.918, de 28 de junho de 1944 da qual é cessionária a mesma emprêsa.
Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior