DECRETO Nº 69.179, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971.
Aproveita servidor em disponibilidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aproveitada no cargo de Oficial de Administração, código AF.201.12.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Beatriz Dias Fernandes, colocada em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Pará, em vaga constante das Tabelas anexas ao Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971, mantido o regime jurídico anterior da funcionária.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nela, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Pará remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste ato, o assentamento individual da funcionária mencionada no artigo 1º.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho