DECRETO Nº 69.180, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971.

Redistribui cargos, com as respectivas ocupantes, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei nº 4.069-62) - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com as respectivas ocupantes, os seguintes cargos integrantes de iguais Quadro e Parte do Ministério das Relações Exteriores, mantido o regime jurídico das servidoras:

a) 1 (um) cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, ocupado por Lenise Souza Liberal;

b) 2 (dois) cargos de Escrevente-datilógrafo, código AF.204.7, ocupados por Regina Helena Brito Machado e Franquita Amorim de Almeida.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores enviará ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais das funcionárias mencionadas no artigo 1º.

Art. 4º As ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Jarbas G. Passarinho