DECRETO Nº 69.181, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para a Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal Rural de Pernambuco, um cargo de Inspetor de Alunos, código ..... EC-204.10.B, com a respectiva ocupante, Miriam Yasbeck Asfora integrante de iguais Quadro e Parte da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba remeterá ao da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal Rural de Pernambuco consigne os recursos necessários ao atendimento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho