DECRETO Nº 69.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. a incorporar os bens imóveis, equipamentos e instalações de trecho ferroviário da ligação Pires do Rio-Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação de acôrdo com o disposto no artigo 4º, § 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, ao patrimônio da Rede Ferroviária Federal S.A., dos bens imóveis, equipamentos e instalações compreendidos no trecho da ligação Pires do Rio-Brasília, objeto do têrmo de entrega e recebimento, conjuntamente firmado pelos representantes da Diretoria de Obras e Cooperação do Ministério do Exército, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério dos Transportes e da Rêde Ferroviária Federal S.A, em 17 de novembro de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Mário David Andreazza