DECRETO Nº 69.189, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Carlos Fidalgo Carreiro, integrante de iguais Quadro e Parte do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, Inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social remeterá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata