Decreto nº 69.196, de 14 de setembro de 1971.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.16 | - Secretaria da Receita Federal |
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17.16.01.07.1.016 | - Divulgação e Promoção dos Tributos Federais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.145.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 185.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 30.000 |
17.16.01.07.2.020 | - Administração e Supervisão Geral da Secretaria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 4.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 60.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 7.640.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 200.000 |
17.16.01.07.2.021 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 22.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 35.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 28.01.18.00.2.007 |
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4.3.1.0 | - Amortização |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................................ | 30.155.000 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do MPCG |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................... | 5.145.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 35.300.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer