Decreto nº 69.196, de 14 de setembro de 1971.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 35.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.300.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.16

- Secretaria da Receita Federal

 

17.16.01.07.1.016

- Divulgação e Promoção dos Tributos Federais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.145.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

185.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

30.000

17.16.01.07.2.020

- Administração e Supervisão Geral da Secretaria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

4.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

60.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

7.640.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

200.000

17.16.01.07.2.021

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

22.000.000

 

TOTAL ......................................................................................

35.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- Encargos Gerais

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 28.01.18.00.2.007

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ............................................................................

30.155.000

28.02

- Recursos sob Supervisão do MPCG

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...............................................................

5.145.000

 

TOTAL ..............................................................................................

35.300.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer