DECRETO Nº 69.197, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$127.400,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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08.06.01.06.1.017 | - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 5ª Região |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 7.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 18.000 |
08.06.01.06.2.012 | - Processamento de Causas Trabalhista - Bahia e Sergipe |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 40.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 35.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 27.400 |
| TOTAL ......................................................................................... | 127.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.06 | - Tribunal Regional da 5ª Região |
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Projeto | 08.06.01.06.1.016 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................................ | 127.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer