DECRETO Nº 69.197, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$127.400,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

08.06.01.06.1.017

- Reequipamento do Tribunal e Juntas da 5ª Região

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

7.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

18.000

08.06.01.06.2.012

- Processamento de Causas Trabalhista - Bahia e Sergipe

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

40.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

35.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

27.400

 

TOTAL .........................................................................................

127.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.06

- Tribunal Regional da 5ª Região

 

Projeto

08.06.01.06.1.016

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................................

127.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer