DECRETO Nº 69.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Exclui do relacionamento constante do Anexo ao Decreto nº 64.797, de 9 de julho de 1969, servidora que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MTPS - 121.356-69,
decreta:
Art. 1º Fica excluída Iná Salgueira Marçolla, Encarregada de Caixa, nível 9, do relacionamento constante do Anexo ao Decreto nº 64.797, de 9 de julho de 1969, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, voltando a prevalecer a distribuição da mesma para idêntico Quadro do Ministério do Trabalho e Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Júlio Barata