DECRETO Nº 69.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos com jurisdição local.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza