DECRETO Nº 69.207, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.

Autoriza funcionamento dos Cursos de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia de Produção e de Matemática da Escola de Engenharia de São Carlos, a Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 243.947-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Eletrotécnica de Produção e de Matemática da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo, situada na cidade de S. Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho