DECRETO Nº 69.214, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971.

Retribui cargo, com a respectiva ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B com a respectiva ocupante, Léa Land Alves, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá as da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho