decreto nº 69.223, de 20 de setembro de 1971.

Modifica o Artigo 7º do Decreto número 65.324, de 10 der outubro de 1969, que altera a estrutura do Instituto Brasileiro de providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 7º, do Decreto nº 65.324, de 10 de outubro de 1969, que altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A Assessoria de Relações Públicas será dirigida por um Chefe designado pelo Presidente do Instituto".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes