decreto nº 69.224, de 21 de setembro de 1971.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.170-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Auxiliar de Enfermagem, código P-1701.13.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Ilza de Lemos Suzart, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto número 68.679, de 25 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte, visto ter sido julgada incapaz em inspeção médica a que foi submetida.
Art. 2º O Hospital dos Servidores do Estado promoverá, imediatamente, a aposentadoria da disponível a que se refere o presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata