DECRETO Nº 69.225, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Redistribui cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 1(um) cargo de Engenheiro-Agrônomo código TC-101.20.A, ocupado por Giovani Anísio Alves, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A Superintendência do Vale São Francisco remeterá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º, dêste Decreto.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti