DECRETO Nº 69.227, DE 21 DE setembro DE 1971.

Aproveita servidores em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

a) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:

Dayse Souza da Mota Coelho, Avelina Azevedo Paulo, Yara Lopes Vieira, Yolanda Murilo de Bessa Antunes, Noêmia Carlos Marinho, Marlene Moreira Gonçalves e Leonete de Souza Cavalcanti, tôdas em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas constantes das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.649, de 1 de junho de 1970;

b) no cargo de Impressor, código A-407.8-A:

Antônio Vieira Pinel, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Gonzaga da Silva.

Art. 2º O aproveitamento de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os órgãos de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, ao do Ministério da Marinha, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata