DECRETO Nº 69.230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paraíba do Sul - RJ, com os Cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, História, Geografia, Letras e Pedagogia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo CFE número 1.526-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paraíba do Sul, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, sediada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, com os Cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, História, Geografia, Letras (Português-Literatura e Português-Inglês) e Pedagogia (Orientação Educacional de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar - de 1º e 2º Graus e Administração Escolar - de 1º e 2º Graus).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona