DECRETO Nº 69.233, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para incorporar o patrimônio líquido de congêneres, aumentando o capital de suas operações no Brasil, e cancela as autorizações concedidas para funcionamento das incorporadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a The Motor Union Insurance Company Limited para incorporar o patrimônio líquido, no Brasil, da Guardian Assurance Company Limited e o da Royal Exchange Assurance, ambas com sede em Londres, Inglaterra, e elevar, em consequência, o capital destinado às suas operações de seguros em território nacional de Cr$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 5.455.371,78 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e setenta e oito centavos), conforme deliberação da Diretoria da sociedade incorporadora em reunião de 20 de maio de 1970, e resolução da Diretoria das sociedades incorporadas em reunião de 3 de julho de 1970.

Art. 2º Ficam canceladas as autoridades para funcionamento no Brasil e as respectivas Cartas-Patentes, concedidas à Guardian Assurance Company Limited e à Royal Exchange Assurance, ambas com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação dos patrimônios líquidos referidos no artigo anterior.

Art. 3º A Sociedade incorporadora sucederá às incorporadas em todos os direitos e obrigações.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

 

 

THE MOTOR UNION INSURANCE COMPANY LTD.

 

RESOLUÇÃO

 

 O Representante Geral para o Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin - , usando dos podêres que lhe foram outorgador por The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução do Conselho de Diretores dessa sociedade, de 20 de maio de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve nomear os Srs. Rafael Villar Martins (brasileiro, casado, Contador, residente na rua Campos Sales nº 21), Waldir Pereira da Silva (brasileiro, casado, Contador, com escritório na rua da Quitanda, nº 3, 8º andar) e Walter Gomes da Silva (brasileiro, casado, advogado, residente na rua Comandante Ari Parreiras, nº 358, sobrado), os dois primeiros desta cidade e o último da cidade de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, para procederem à avaliação do patrimônio liquido da filial no Brasil de Guardian Assurance Company Limited; e Wilson Pereira da Silva (brasileiro, casado, Contador, residente na rua Pareto, nº 23, nesta cidade) e os mesmos Rafael Villar Martins e Walter Gomes da Silva, acima  referidos, para procederem à avaliação do patrimônio líquido da filial no Brasil  de Royal Exchange Assurance, devendo ambas as avaliações serem feitas com base nos balancetes de 30 de junho de 1970 das respectivas sociedades.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1970.

- Carlos Antônio Saint-Martin.

 

RESOLUÇÃO

 O Representante Geral para o Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin - , usando dos podêres que lhe foram outorgados por The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução do Conselho de Diretores dessa sociedade, de 20 de maio de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve aprovar os laudos de avaliação dos patrimônios líquidos das filiais no Brasil de Guardian Assurance Company Limited e Royal Exchange Assurance, ambos datados de 17 de agôsto de 1970, que foram apresentados pelos peritos nomeados em 28 de julho de 1970 e apuraram, respectivamente, os patrimônios líquidos de Cr$ 1.469.816,71 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e setenta e um centavos) e de Cr$ 925.555,07 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e sete centavos), ficando, assim, homologados os atos das incorporações das filiais no Brasil de Guardian Assurance Company Limited e Royal Exhange Assurance.

 Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1970. - Carlos Antônio Saint-Martin.

 GUARDIAN ASSURANCE COMPANY LTD.

 RESOLUÇÃO

 O Representante Geral no Brasil da Guardian Assurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 6.448, de 30 de dezembro de 1876, abaixo assinado - Companhia de Seguros Liberdade, neste ato representada por seus Diretores Arthur Autran Franco de Sá e Wilson Pereira da Silva, usando dos podêres que lhe foram outorgados por Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra na Resolução da Diretoria dessa sociedade, de 3 de junho de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve concordar com a nomeação pela incorporadora The Motor Union Insurance Company Limited dos peritos Rafael Villar Martins. Waldyr Pereira da  Silva e Walter Gomes da Silva, para, com base no balancete de 30 de junho de 1970, procederem à avaliação do patrimônio líquido da filial no Brasil da Guardian Assurance Company Limited.

 Rio de Janeiro, 28 de julho de 1970.

 - Arthur Autran Franco de Sá.

- Wilson Pereira da Silva.

 

RESOLUÇÃO

O Representante Geral no Brasil da Guardian Assurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 6.448, de 30 de dezembro de 1876, abaixo assinado - Companhia de Seguros Liberdade, neste ato representada por seus Diretores Arthur Autran Franco de Sá e Wilson Pereira da Silva, usando dos podêres que lhe foram outorgados por Guardian Assurances Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução da Diretoria dessa sociedade, de 3 de junho de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, tendo examinado o “Laudo  de Avaliação” do patrimônio líquido da filial no Brasil de Guardian Assurance Company Limited, com base no balancete de 30 de junho de 1970, que foi apresentado pelos peritos nomeados pela sociedade incorporadora The Motor Union Insurance Company Limited, resolve aprovar esse Laudo de Avaliação, que avaliou o patrimônio líquido da filial no Brasil de Guardian Assurance Company Limited em Cr$ 1.469.816,71 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e setenta e um centavos) e aceitar, para todos os efeitos de direito e nos têrmos do § 3º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 1940, o valor dado ao patrimônio líquido.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1970.

- Arthur Autran Franco de Sá.-

Wilson Pereira da Silva.

 

ROYAL EXCHANGE ASSURANCE

RESOLUÇÃO

O Representante Geral para o Brasil de Royal Exchange Assurance, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 13.649, de 18 de junho de 1919 abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin - usando dos podêres que lhe foram outorgados por Royal Exchange Assurance, com sede em Londres, Inglaterra na Resolução da Côrte de Diretores dessa sociedade, de 3 de junho de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve concordar com a nomeação pela incorporadora The Motor Union Insurance Company Limited dos peritos Rafael Villar Martins, Wilson Pereira da Silva e Walter Gomes da Silva, para com base no balancete de 30 de junho de 1970, procederem à avaliação do patrimônio líquido da filial no Brasil de Royal Exchange Assurance.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1970.

- Carlos Antônio Saint-Martin.

 

RESOLUÇÃO

O Representante Geral para o Brasil de Royal Exchange Assurance, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 13.649, de 18 de junho de 1919, abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin, usando dos podêres que lhe foram outorgados por por Royal Exchange Assurance, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução da Côrte de Diretores dessa sociedade, de 3 de junho de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, tendo examinado o “Laudo de Avaliação” do patrimônio líquido da filial no Brasil de Royal Exchange Assurance com base no balancete levantado em 30 de junho de 1970, que foi apresentado pelos peritos nomeados pela sociedade incorporadora The Motor Union Insurance Company Limited, resolve aprovar esse laudo de Avaliação, que avaliou o patrimônio líquido da filial no Brasil de Royal Exchange Assurance e, Cr$ 925.555,07 (novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco para todos os efeitos de direito e nos termos do § 3º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 1940, o valor dado ao patrimônio líquido.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1970.

- Carlos Antônio Saint-Martin.

 

5º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Protocolo nº 407.327.

Nº de Ordem 1.427.

Livro H nº 35.

Data do reg. 27.7.70.

Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Bacharel em Direito, Oficial Interino do Quinto Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nesta cidade do Rio de Janeiro - Certifico e dou fé que, do livro H nº 35 de Registro dêste Cartório consta o registro sob o número de ordem 1.427 o qual me foi pedido por certidão e cujo teor é o seguinte: Registro de uma Ata apresentada por The Motor Union Insurance e apontado sob o número de ordem 407.827 do Protocolo aos 27 de junho de 1970 do teor seguinte: The Motor Union Insurance Company Limited - Extrato da Ata de uma Reunião do Conselho de Diretores realizada na Royal Exchange, London EC3, 20 th de May 1970. Ficou resolvido que o Conselho de Diretores de The Motor Union Insurance Company Limited autoriza que a filial da Companhia no Brasil incorpore a patrimônio líquido das filiais de Royal Exchange Assurance e de Guardian Assurance Company Limited no Brasil, assumindo em troca de créditos em suas contas, os seus ativos passivos e resultados das operações de suas filiais no Brasil e sucedendo a essas Companhias em todos os seus direitos e obrigações no Brasil, inclusive a transferência de tôdas as suas operações de seguros e Reservas Técnicas correspondentes aos contratos de seguros em vigor, e direitos, como novo receptor, dos registros do capital estrangeiro investido nas filiais dessas Companhias no Brasil. - Para os efeitos das incorporações ora deliberadas, resolveu, ainda o Conselho de Diretores de The Motor Union Insurance Company Limited outorgar a seu Representante Geral para o Brasil os mais amplos podêres para praticar todos os atos necessários à operação e, especialmente, mandar avaliar, por peritos, o patrimônio líquido da Royal Exchange Assurance e Guardian Assurance Company Limited no Brasil e aprovar a avaliação e requerer, oportunamente, ao Govêrno Brasileiro, a aprovação da operação e do aumento de capital em decorrência da transferência do patrimônio líquido dessas Companhias no Brasil. Certifico ser êste um extrato fiel. - (Assinado): Roy Major Eggleston. “Secretário”. Documento datilografado na primeira lauda de uma folha de papel, acompanhada do original em inglês. (Em anexo): Eu abaixo-assinado John David Woodward, Tabelião Público da Cidade de Londres, Inglaterra, Certifico e dou fé: Que a assinatura aposta no fim dos Extratos  anexos em inglês e em português é a própria do Senhor Roy Major Eggleston, Secretário da Sociedade The Motor Union Insurance Company Limited, estabelecida nesta Cidade de Londres, Royal Exchange, o qual reconhecido como o próprio por mim Tabelião, subscreveu os ditos Extratos na minha presença: Que o dito Senhor na sua qualidade, tem plena autorização para assinar os ditos Extratos em nome e representação da dita Sociedade; E que o texto português do dito Extrato é tradução do texto inglês. E para constar onde convier passo a presente que assino e faço selar com meu Sêlo Oficial em Londres, aos doze dias do mês de junho de mil novecentos e setenta. (Assinado): John David Woodward. “Not. Pub.”. - Nº 2.131. Reconheço verdadeira a assinatura supra do senhor John David Woodward, tabelião público em Londres. E, para constar onde convier mandei passar o presente, que assinei e fiz selar  com o Sêlo deste Consulado Geral. Para que êste documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Londres, 17 de junho de 1970. (Assinado): Ovídio de A. Melo. “Ovido de A. Melo - Cônsul-Geral”. - Carimbo Fo Consulado-Geral da República Federativa do Brasil em Londres, inutilizando 2 selos Consulares no valor total de Cr$ 6,00 ouro. - Recebi Cr$ ouro 6,00 - T. 54 C. £ 2.12.6. - Secretaria do Estado das Relações Exteriores. Divisão Consular. Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo - Cônsul-Geral do Brasil em Londres. - Rio de Janeiro, 9 de julho de 1970. - Pelo Chefe da Divisão Consular. - (Assinado): Guiomar Paes de Mesquita. - Ministério das Relações Exteriores. - Divisão Consular. - Documento datilografado na primeira lauda de uma fôlha de papel timbrado de De Pina, Scorers & John Venn - Notaries Public London, entrelaçados por uma fita  verde, sendo nas pontas impresso em relêvo o sêlo vermelho de John David Woodward, Notary Public - London. - Registrado fielmente. Dou fé, Emmanuel Martins da Cruz. Oficial Substituto. Por Certidão conforme. - Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1970. - Eu, Ivan de Araújo escrevente-auxiliar, a datilografei. - Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Oficial, subscrevo e assino. - Emmanuel Martins da Cruz.

 

5º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Protocolo  nº 407.829.

Número de ordem 1.429.

Livro H nº 35.

Data do reg. 27-7-70.

Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Bacharel em Direito, Oficial Interino do Quinto Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nesta Cidade do Rio de Janeiro:

Certifico e dou fé que o livro H número 35 de Registro deste Cartório consta o registro sob o número de ordem 1.429 o qual me foi pedido por certidão e cujo o teor é o seguinte: Registro de uma Ata de Reunião apresentado por Guardian Assurance Cia. Limited e apontado sob o número de ordem 407.829 do Protocolo aos 27 de julho de 1970 do teor seguinte: Guardian Assurance Company Limited - Extrato da Ata de uma Reunião da Diretoria realizada na Royal Exchange, Londo E. C. 3 de 3 rd June 1970. - Ficou resolvido que a Diretoria da Guardian Assurance Company Limited autoriza que o patrimônio líquido da filial da Companhia no Brasil seja, depois de publicado o Decreto presidencial concedendo a autorização e cumpridas as demais formalidades necessárias, incorporado ao patrimônio da filial no Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, em que, em troca de crédito em conta de Guardian Assurance Company Limited sucederá a esta Companhia em todos os seus direitos e obrigações, assumido o ativo, o passivo e os resultados das operações da filial desta Companhia no Brasil, inclusive a transferência de tôdas as operações de seguros e Reservas Técnicas, e direitos, como novo receptor, do registro do capital estrangeiro investido na filial da Companhia no Brasil. Para os efeitos da incorporação ora deliberada, resolveu, ainda, a Diretoria da Guardian Assurance Company Limited outorgar a seu representante Geral no Brasil os mais amplos podêres para praticar todos os atos necessários à operação e, especialmente, transferir, nos têrmos da presente Resolução e da legislação brasileira em vigor, todo patrimônio líquido da Guardian Assurance Company limited no Brasil para a filial de The Motor Union Insurance Company Limited no Brasil, apurado mediante avaliação que vier a ser feita por peritos e as Reservas Técnicas referentes aos contratos de seguros em vigor, e requer, oportunamente, junto ao govêrno brasileiro, o cancelamento da autorização para funcionar no Brasil e da Carta Patente, observada a condição de que não haja solução de continuidade em relação aos direitos e obrigações, na incorporação de que trata a presente Resolução. Certifico ser êste um extrato fiel. - (Assinado): Roy Major Eggleston. “Secretário”. - Documento datilografado na primeira lauda de uma fôlha de papel, acompanhada do original em inglês. (Em anexo): Eu abaixo assinado John David Woodward, Tabelião Público da Cidade de Londres, Inglaterra, Certifico e dou fé: Que a assinatura aposta no fim dos Extratos anexos em inglês e em português é a própria do Senhor Roy major Eggleston, Secretário da Sociedade Guardian Assurance Company Limited, estabelecida nesta Cidade de Londres, Royal Exchange, o qual, reconhecido como o próprio por mim Tabelião, subscreveu os ditos Extratos na minha presença; Que o dito Senhor na sua qualidade, tem plena autorização para assinar os ditos Extratos em nome e representação da dita Sociedade; E que o texto português do dito Extrato é tradução do texto inglês. E para constar onde convier passo a presente que assino e faço selar com o meu Sêlo Oficial em Londres, aos doze dias do mês de junho de mil novecentos e setenta. (Assinado): John David Woodward. - “Not. Pub”. - Nº 2.130 - Reconheço verdadeira a assinatura supra do Senhor John David Woodward, tabelião público em Londres. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Sêlo dêste Consulado Geral. Para que êste documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República - Londres, 17 de junho de 1970. (Assinado) - Ovídio de A. Melo.

- “Ovídio de A. Melo, Cônsul Geral.” Recebi Cr$ ouro 6,00 - T. 54 C. ..£ 212.6 - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo. Cônsul Geral do Brasil em Londres. - Rio de Janeiro, 9 de julho de 1970.

- Pelo Chefe da Divisão Consular.

- (Assinado) Guiomar Paes de Mesquita. - “Ministério das Relações Exteriores. - Divisão Consular.” - (Em tempo) - Carimbo do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Londres, inutilizando dois selos consulares no valor total de Cr$ 6,00 ouro. - Documento datilografado na primeira lauda de uma fôlha de papel timbrado de De Pinna, Scorers & John Venn- Notaries Public Lodon, entrelaçados por uma fita verde, tendo nas pontas impresso em relêvo o sêlo vermelho de John David Wooward, Notary Public - Lodon. - Registrado fielmente. - Dou fé, Emmanuel Martins da Cruz. - Por Certidão, conforme. - Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1970. - Eu, Ivan de Araújo, escrevente auxiliar a datilografei. - Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Oficial subscrevo e assino.

Protocolo nº 407.828.

Nº de ordem - 1.428.

Livro - H. 35.

Data do reg. - 27.7.70.

Eu, Emmanuel Martins da Cruz, Bacharel em Direito, Oficial Interino do Quinto Ofício de Registro de Títulos e documentos, nesta Cidade do Rio de Janeiro,

Certifico e dou fé que, do livro H nº 35 do Registro Integral, dêste Cartório, consta sob o nº de ordem 1.428 o qual me foi pedido por certidão e cujo teor é o seguinte: - Registro de uma Ata apresentada por Royal Exchange Assurance e apontado sob o nº de ordem 407.828 do Protocolo em 27.7.70 do teor seguinte: Royal Exchange Assurance - Extrato da Ata de uma Reunião da Côrte de Diretores realizada na London E.C. 3, de 3rd june 1970. - Ficou resolvido que a Côrte de Diretores da Royal Exchange Assurance autoriza que o patrimônio líquido da filial da Companhia no Brasil, seja, depois de publicado o Decreto presidencial concedendo a autorização e cumpridas as demais formalidade necessárias incorporado ao patrimônio da filial no Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, que em troca de crédito em conta de Royal Exchange Assurance, sucederá a esta Companhia em todos os seus direitos e obrigações, assumindo o ativo, o passivo e os resultados das operações da filial desta Companhia no Brasil, inclusive a transferência de tôdas as operações de seguros e Reservas Técnicas, e direitos, como novo receptor, do registro do capital estrangeiro investido na filial da Companhia no Brasil. - Para os efeitos da incorporação ora deliberada, resolveu, ainda a côrte de Diretores da Royal Exchange  Assurance outorgar a seu Representante Geral para o Brasil os mais amplos podêres para praticar todos os atos necessários à operação e, especialmente, transferir, nos têrmos da presente Resolução e da legislação brasileira  em vigor, todo o patrimônio líquido da Royal Exchange Assurance no Brasil para a filial de The Motor Union Insurance Company Limited no Brasil, apurado mediante avaliação que vier a ser feita por peritos, e as Reservas Técnicas  referentes aos contratos de seguros em vigor, e requer, oportunamente, junto ao Govêrno Brasileiro, o cancelamento da autorização para funcionar no Brasil e da Carta Patente, observada a condição de que não haja solução de continuidade em relação aos direitos e obrigações, na  incorporação de que trata a presente Resolução. - Certifico ser êste um extrato fiel. - (a) Roy Major Eggleston. - Secretário. - Documento Datilografado na primeira lauda de uma folha de papel, acompanhada do original em inglês. (Em anexo): - Eu abaixo assinado John David Woodward, Tabelião Público da Cidade de Londres, Inglaterra. - Certifico e dou fé: - Que a assinatura aposta no fim dos Extratos anexos inglês e em português é a própria do Senhor Roy Major Eggleston, Secretário da Sociedade Royal Exchange Assurance, estabelecida nesta Cidade de Londres, Royal Exchange, o qual reconhecido como o próprio por mim Tabelião, subscreveu os ditos Extratos na minha presença; - Que o dito Senhor na sua qualidade têm plena autorização para assinar os ditos Extratos em nome e representação da Dita Sociedade; - E que o texto português do dito Extrato é tradução do texto inglês. - E para constar onde convier passo a presente que assino e faço selar com o meu sêlo Oficial em Londres, aos doze dias do mês de junho de mil novecentos e setenta. - (assinado): J. D. Woodward. - Not. Pub. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do senhor John David Woodward - tabelião público em Londres - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Sêlo deste Consulado Geral. Para que êste documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno  legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Londres. 17 de junho de 1970. (assinado): Ovídio de A. Melo. “Ovídio de A. Melo. Cônsul Geral”. - Recebi Cr$ ouro 6,00 = £ 2.12.6 - T. 54.C - Nº 2.132. -  Carimbo do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Londres, inutilizando 2 sêlos consulares brasileiros no valor total de Cr$ 6,00 - ouro . - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Ovídio de A. Melo - Cônsul Geral do Brasil em Londres. Rio de Janeiro, 9 de julho de 1970. - Pelo Chefe da Divisão Consular - (assinado): Guiomar Paes de Mesquita. Carimbo da Divisão Consular - Ministério das Relações Exteriores. - Documento datilografado na primeira lauda de uma fôlha de papel timbrado de De Pinna, Scorers & John Venn - Notaries Public London, entrelaçados por uma  fita verde, tendo nas pontas impresso em relevo o sêlo vermelho de John David Woodward - Tabelião público de Londres. Registrado fielmente. Dou fé Emmanuel Martins da Cruz. “Por certidão conforme”. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1970. - Eu, K. Cardoso, a datilografei. Dou fé, Oficial, Emmanuel Martins da Cruz.

(Nº 37.673 - 14.9.71 - Cr$ 396,00)