DECRETO Nº 69.235, DE 21 DE SETEMBRO de 1971.

Torna sem efeito redistribuição de servidor do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.404-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil ,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de 1 (um) cargo de Administrador de Pôsto de Subsistência, código AF-104.14, ocupado por Moacyr Silveira, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, efetuada pelo Decreto nº 67.411, de 19 de outubro de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Mário David Andreazza

Júlio Barata