DECRETO Nº 69.237, de 21 de setembro de 1971.
Altera o artigo 4º do Decreto número 68.440, de 29 de março de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto número 68.440, de 29 de março de 1971, que dispõe sôbre a estrutura da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, é acrescido do item abaixo:
"Art. 4º......................................................................................................................................
IX - Banco do Brasil S.A."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima