DECRETO Nº 69.240, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 6.553.318,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.553.318,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezoito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.12.10.1.020 | - Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 6.553.318 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto | 12.00.12.10.1.020 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 6.553.318 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso