DECRETO Nº 69.240, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 6.553.318,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.553.318,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e dezoito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.12.10.1.020

- Fomento a Indústrias de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

6.553.318

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto

12.00.12.10.1.020

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

6.553.318

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso