DECRETO Nº 69.241, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria de Assistência Médica, o crédito suplementar de Cr$ 5.530.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria de Assistência Médica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
|
25.10.15.06.2.047 | - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar a Psicopatas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 5.350.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 5.350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
25.02 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 25.02.15.04.2.004 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................................ | 1.900.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 2.050.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................... | 1.400.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 5.350.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 69.241, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria de Assistência Médica, o crédito suplementar de Cr$ 5.350.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de setembro de 1971, na página 7.682, 3ª coluna, na Ementa,
Onde se lê:
... DE Cr$ 5.530.000,00,...
Leia-se:
... De Cr$ 5.350.000,00,...