DECRETO Nº 69.242, de 21 de setembro de 1971.
Abre o Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.810.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER LEGISLATIVO |
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01.00 | - Câmara dos Deputados |
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01.00.01.05.2.001 | - Atividade Legislativa da Câmara |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.700.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 250.000 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoas ....................................................................................... | 10.000 |
01.00.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 850.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 2.810.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 01.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
| PODER LEGISLATIVO |
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01.00 | - Câmara dos Deputados |
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Atividade | 01.00.01.05.2.001 |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 2.810.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso