DECRETO Nº 69.242, de 21 de setembro de 1971.

Abre o Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.810.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PODER LEGISLATIVO

 

01.00

- Câmara dos Deputados

 

01.00.01.05.2.001

- Atividade Legislativa da Câmara

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

1.700.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

250.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas .......................................................................................

10.000

01.00.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

850.000

 

TOTAL ............................................................................................

2.810.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

 

PODER LEGISLATIVO

 

01.00

- Câmara dos Deputados

 

Atividade

01.00.01.05.2.001

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

2.810.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso