decreto nº 69.247, de 21 de setembro de 1971.

Altera o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 16 e o artigo 17 e seu parágrafo único do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelos Decretos ns. 60.505, de 16 de março de 1967, 62.119, de 15 de janeiro de 1968, 65.704, de 14 de novembro de 1969, 66.053, de 12 de janeiro de 1970, 66.577, de 14 de maio de 1970, 66.869, de 14 de julho de 1970 e 68.416, de 24 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16                                                                                                                                     

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Saúde disporá de 4 (quatro) Adjuntos, sendo 2 (dois) Médicos e 2 (dois) Dentistas.

Art. 17. O Serviço de Segurança, chefiado por um Oficial das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou Tenente-Coronel, ou equivalentes, tem por atribuições:

a) proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais, coordenando tôdas as medidas com essa finalidade;

b) zelar pela manutenção da ordem e disciplina nos Palácios Presidenciais e em suas circunvizinhanças;

c) identificar e fornecer documento de identidade funcional aos servidores da Presidência da República, bem como a jornalistas credenciados, mantendo em dia o fichário correspondente;

d) autorizar o ingresso de visitantes ou pessoal de obras, nos Palácios Presidênciais;

e) controlar a circulação e o tacionamento de veículos nos Palácios Presidenciais e em seus arredores.

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de 3 (três) Adjuntos, com o pôsto de Capitão ou Major, ou equivalentes, sendo um dêles da Força Aérea Brasileira."

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

decreto nº 69.247, de 21 de setembro de 1971.

Altera o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

RETIFICAÇÃO

 Na publicação feita n o Diário Oficial de 22 de setembro de 1971, na página 7.684, 2ª coluna, no  artigo 1º,

Onde se lê:

“Art. 16...

Parágrafo único.

Art. 17 ...

..................................................................................................................................................................

e) Controlar a circulação e o tacionamento de veículos nos Palácios Presidenciais e em seus arredores.

..................................................................................................................................................................

Leia-se:

“Art. 16 ...

Parágrafo único ...

Art. 17 ...

e) Controlar a circulação e o estacionamento de veículos nos Palácios Presidenciais e em seus arredores.

..................................................................................................................................................................

 

 

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