DECRETO Nº 69.248, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 716.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16

Departamento de Assuntos Culturais

 

15.16.09.11.2.072

Manutenção da Rádio Educadora de Brasília

 

3.1.2.0

Material de Consumo.................................................

30.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais.........................

32.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.....................................

154.000

15.16.09.11.2.073

Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais..........................

50.000

15.16.09.11.2.074

Desenvolvimento da Campanha Nacional de Radiodifusão Educativa

 

3.1.2.0

Material de Consumo.................................................

100.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais.........................

200.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.....................................

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos.....................................................

50.000

4.1.4.0

Material Permanente..................................................

50.000

 

Total............................................................................

716.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

Gabinete do Ministro

 

 

Atividade - 15.01.01.04.2.002

 

3.1.4.0

Encargos Diversos......................................................

50.000

15.16

Departamento de Assuntos Culturais

 

 

Projeto - 15.16.09.11.1.016

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações........................................

45.000

 

Atividade - 15.16.09.11.2.072

 

3.1.4.0

Encargos Diversos.....................................................

171.000

 

Atividade - 15.16.09.11.2.073

 

4.1.1.0

Obras Públicas...........................................................

50.000

15.22

Departamento de Ensino Fundamental

 

 

Atividade - 15.22.09.03.2.168

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.9

Diversas.....................................................................

54.141

 

Atividade - 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais...................................................

245.859

 

Atividade - 15.22.09.04.2.172

 

3.1.2.0

Material de Consumo.................................................

100.000

 

Total

716.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Confúcio Pamplona

João Paulo dos Reis Velloso