DECRETO Nº 69.248, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar de Cr$ 716.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Culturais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 | |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 | Departamento de Assuntos Culturais |
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15.16.09.11.2.072 | Manutenção da Rádio Educadora de Brasília |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................. | 30.000 | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais......................... | 32.000 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros..................................... | 154.000 | |
15.16.09.11.2.073 | Coordenação e Supervisão da Radiodifusão Educativa |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais.......................... | 50.000 | |
15.16.09.11.2.074 | Desenvolvimento da Campanha Nacional de Radiodifusão Educativa |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................. | 100.000 | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais......................... | 200.000 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros..................................... | 50.000 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos..................................................... | 50.000 | |
4.1.4.0 | Material Permanente.................................................. | 50.000 | |
| Total............................................................................ | 716.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 | |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 | Gabinete do Ministro |
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| Atividade - 15.01.01.04.2.002 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos...................................................... | 50.000 | |
15.16 | Departamento de Assuntos Culturais |
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| Projeto - 15.16.09.11.1.016 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações........................................ | 45.000 | |
| Atividade - 15.16.09.11.2.072 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos..................................................... | 171.000 | |
| Atividade - 15.16.09.11.2.073 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................... | 50.000 | |
15.22 | Departamento de Ensino Fundamental |
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| Atividade - 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | Diversas..................................................................... | 54.141 | |
| Atividade - 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | Subvenções Sociais................................................... | 245.859 | |
| Atividade - 15.22.09.04.2.172 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo................................................. | 100.000 | |
| Total | 716.000 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Confúcio Pamplona
João Paulo dos Reis Velloso