DECRETO Nº 69.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 680.000,00,para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

18.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

394.000

18.01.06.07.2.002

- Coordenação da Política do Comércio Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

50.000

18.01.06.09.2.003

- Promoção e Extensão do Mercado de Seguros

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

10.000

18.01.12.12.2.005

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

27.000

18.01.12.12.2.006

- Coordenação da Política Nacional do Turismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

36.000

18.01.12.12.2.007

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

163,000

 

TOTAL ......................................................................................

680.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 18.01.06.10.2.004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

40.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.007

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

540.000

Atividade

- 18.01.12.12.2.008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

50.000

18.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 18.02.01.08.2.009

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

50.000

 

TOTAL ......................................................................................

680.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso