DECRETO Nº 69.251, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o credito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.01.1.001

- Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações..........................................................

500.000

 

TOTAL

500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 24.00.13.04.2.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.......................................................................

500.000

 

TOTAL.............................................................................................

500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.

Emilio G. MEDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso