DECRETO Nº 69.251, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o credito suplementar de Cr$ 500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.01.1.001 | - Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações.......................................................... | 500.000 |
| TOTAL | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | - 24.00.13.04.2.004 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................................................... | 500.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
Emilio G. MEDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso