DECRETO Nº 69.252, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar de Cr$ 445.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.04

- Ministério Público da União

 

20.04.01.04.2.005

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

386.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

9.000

 

Total ...............................................................................................

445.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

 

Atividade - 20.01.01.04.2.001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

100.000

20.02

- Secretaria Geral

 

 

Atividade - 20.02.01.08.2.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .....................................................................

92.814

20.04

- Ministério Público da União

 

 

Projeto - 20.04.01.04.1.004

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................................

65.000

 

Projeto - 20.04.01.04.1.005

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................................................................

17.186

20.13

- Departamento de Administração

 

 

Projeto - 20.13.01.01.1.014

 

4.1.3.0

- Eqiuipamentos e Instalações ......................................................................

100.000

 

Total ..............................................................................................................

445.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso