DECRETO Nº 69.252, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar de Cr$ 445.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.04 | - Ministério Público da União |
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20.04.01.04.2.005 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 386.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 9.000 |
| Total ............................................................................................... | 445.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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| Atividade - 20.01.01.04.2.001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 100.000 |
20.02 | - Secretaria Geral |
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| Atividade - 20.02.01.08.2.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................................................... | 92.814 |
20.04 | - Ministério Público da União |
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| Projeto - 20.04.01.04.1.004 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 65.000 |
| Projeto - 20.04.01.04.1.005 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................................................................. | 17.186 |
20.13 | - Departamento de Administração |
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| Projeto - 20.13.01.01.1.014 |
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4.1.3.0 | - Eqiuipamentos e Instalações ...................................................................... | 100.000 |
| Total .............................................................................................................. | 445.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso