DECRETO Nº 69.253, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 9.712.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.712.700,00 (nove milhões, setecentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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26.01.01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. | 40.000 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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26.02.01.08.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................. | 40.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 7.000 |
26.03 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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26.03.03.05.2.006 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. | 4.328.200 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família.............................................................................. | 399.500 |
26.07 | - Conselho de Recursos da Previdência Social |
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26.07.03.08.2.011 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 12.000 |
26.08 | - Conselho Superior do Trabalho Marítimo |
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26.08.03.05.2.012 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 14.000 |
26.09 | - Departamento de Administração |
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26.09.01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. | 4.560.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 200.000 |
26.10 | - Departamento Nacional do Trabalho |
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26.10.03.05.2.019 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Produção ao Trabalho e Atividades Sindicais |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 8.000 |
26.11 | - Departamento Nacional do Salário |
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26.11.03.01.2.020 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. | 35.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência de Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 6.000 |
26.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obra |
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26.12.03.05.2.024 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 13.000 |
26.15 | - Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho |
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26.15.03.01.2.031 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. | 30.000 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-família.............................................................................. | 20.000 |
| TOTAL........................................................................................ | 9.712.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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26.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 26.02.01.08.2.003 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 25.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................................................... | 15.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 9.672.700 |
| TOTAL......................................................................................... | 9.712.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso