DECRETO Nº 69.253, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 9.712.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.712.700,00 (nove milhões, setecentos e doze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

26.01.01.04.2.001

- Assessoria Ministerial e Jurídica

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................

40.000

26.02

- Secretaria-Geral

 

26.02.01.08.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..................................................................

40.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

7.000

26.03

- Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

26.03.03.05.2.006

- Fiscalização do Trabalho no País

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................

4.328.200

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família..............................................................................

399.500

26.07

- Conselho de Recursos da Previdência Social

 

26.07.03.08.2.011

- Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

12.000

26.08

- Conselho Superior do Trabalho Marítimo

 

26.08.03.05.2.012

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

14.000

26.09

- Departamento de Administração

 

26.09.01.01.2.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................

4.560.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

200.000

26.10

- Departamento Nacional do Trabalho

 

26.10.03.05.2.019

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Produção ao Trabalho e Atividades Sindicais

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

8.000

26.11

- Departamento Nacional do Salário

 

26.11.03.01.2.020

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................

35.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência de Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

6.000

26.12

- Departamento Nacional de Mão-de-Obra

 

26.12.03.05.2.024

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

13.000

26.15

- Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho

 

26.15.03.01.2.031

- Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................

30.000

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-família..............................................................................

20.000

 

   TOTAL........................................................................................

9.712.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 26.02.01.08.2.003

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

25.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.......................................................................

15.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

9.672.700

 

   TOTAL.........................................................................................

9.712.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso