DECRETO Nº 69.254, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 10.176.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.176.000,00 (dez milhões, cento e setenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.01.1.001

- Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

32.200

24.00.13.01.1.002

- Construção de Imóveis no Exterior

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

1.122.300

24.00.13.04.2.003

- Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

4.782.900

24.00.13.04.2.004

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

458.600

24.00.13.04.2.006

- Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

3.780.000

 

Total .............................................................................................

10.176.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

 

Atividade - 28.01.18.00.2.007

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa ....................................................................................

8.100.000

 

Atividade - 28.01.18.00.2.008

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio .............................................................................

2.076.000

 

Total .........................................................................................................

10.176.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso