DECRETO Nº 69.254, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 10.176.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.176.000,00 (dez milhões, cento e setenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.01.1.001 | - Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 32.200 |
24.00.13.01.1.002 | - Construção de Imóveis no Exterior |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 1.122.300 |
24.00.13.04.2.003 | - Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 4.782.900 |
24.00.13.04.2.004 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 458.600 |
24.00.13.04.2.006 | - Promoção Comercial do Brasil no Exterior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 3.780.000 |
| Total ............................................................................................. | 10.176.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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| Atividade - 28.01.18.00.2.007 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa .................................................................................... | 8.100.000 |
| Atividade - 28.01.18.00.2.008 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................................................................. | 2.076.000 |
| Total ......................................................................................................... | 10.176.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso