DECRETO Nº 69.258, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971.

Revoga o Decreto n° 64.794, de 9 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É revogado o Decreto número 64.794, de 9 de julho de 1969 que destinou área da "Casa do Brasil em Roma" para ocupação pela chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Mário Gibson Barboza