DECRETO Nº 69.262, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargos originários da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira-AF., e do Lloyde Brasileiro-PN., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira-AF., e do ex-Lloyd Brasileiro-PN., mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
DA EX-COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA-AF.
Oficial de Administração
- AF-201.14.B
Ilídio Pinto
Oficial de Administração
- AF-201.12.A
Anestotelino Teixeira de Faria
Jorge Ferreira da Rosa
Mestre - A-1801.14.B
Antônio Machado
Flávio Fernandes de Pinho
Mestre - A-1801.13.A
Osmar Muniz
Carpinteiro - A-601.8.A
Eduardo da Silva Almeida
Mecânico de Máquinas
- A-1306.8.A
Jonas Ferreira Canuto
Rubem Moraes de Souza
Auxiliar de Artífice - A-202.5
Rene Vicente de Souza
Auxiliar de Desenhista
- P-1002.12
Jorge Corrêa Mello
Mecânico Operador
- A-1301.8.A
Mário Parreno Rodrigues
Guindasteiro - CT-307.7.A
José Carlos de Azeredo Coutinho
Agregado - 3.C
Osmar Alves de Sá
Trabalhador de Turma de Serviços Gerais (Cr$ 362,00) F. Extinta
Luiz Vieira
Ferreiro - A-1703.8.A
Guilherme de Farias Ramos Neto
Marinheiro - (Cr$ 489,00)
Luiz Gonzaga Pimentel
João Marques
Foguista Mercante - (Cr$ 489,00)
Aristides de Souza Lima
Marinheiro - CT-305.7
Moacyr Oliveira dos Santos
Oficial da Administração
- Nível 12
Francisca Adenir Santos Simões
Do ex-Lloya Brasileiro-PN
Oficial de Administração
- AF-201.16.C
Paulo Rodrigues Rito
Oficial de Administração
- AF-201.14.B
Adalberto Fagundes
Everaldo Salles Rodrigues
Miguel Viana Pereira
Nilce de Almeida Ritto
Tales Peixoto
Waldemiro Loureiro
Oficial de Administração
AF-201.12.A
Odette Labrude Bainha
Paulo Castilho Teixeira
Raimundo Nonato Pinheiro
Escriturário - AF.202.8.A
Antônio Carlos Carvalho Rodrigues
Cleber de Almeida
Geny Mattos Teixeira
Ildefonso Moacyr de Carvalho
Conferente - AF-205.18
Almir Moraes
Altino Tavares
Daniel Alvarez Rodrigues
Walter da Silva Mendonça
Armazenista - AF-102.8.A
José Chaves Neto
Auxiliar do Artífice - A-202.5
Hélio da Silva Bernardo
Mecânico de Máquinas
- A-1306.8.A
Luiz Carlos Vargas
Procurador de 1ª - (Cr$ 1.703,00)
Fidelis Tinoco Sanches
José de Assis Lima
Guarda Portuário - Pol-503.8.A
Luiz Rosa
2º Pilôto Mercante - (Cr$ 610,00)
Yedo Annibal Nunes
3º Cozinheiro Mercante
(Cr$ 385,00)
Severino Pereira do Nascimento
Taifeiro Mercante
(Cr$ 437,00)
Plínio de Andrade Cardoso
João Evangelista Lopes
Marinheiro - (Cr$ 454,00)
Edvaldo Faustino dos Santos
Ajudante de Cozinha
(Cr$ 350,00)
Jorge Siqueira Borges
2º Comissário Mercante
(Cr$ 593,00)
Nilo Alberto de Lemos Caheté
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza