DECRETO Nº 69.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971.

Retifica os Decretos números 51.340, de 28 de outubro de 1961, e 65.481, de 21 de outubro de 1969, que dispõem sobre o enquadramento do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 2.084, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para o fim de incluir, como excedentes, 1 (um) cargo de Técnico de Administração - AF-601.18.B e 1 (um) cargo de Técnico de Administração - AF.601.17.A, em que são consideradas enquadradas Consuelo Pereira de Almeida e Marly Macedônio de Vasconcellos, respectivamente, a partir de 6 de julho de 1960, ficando sem efeito, consequentemente, a situação das referidas funcionárias ocupantes do cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-8.

Art. 2º Ficam reclassificados, a partir de 29 de junho de 1964, respectivamente, nos níveis 22-C e 21-B, os cargos de Técnico de Administração AF-601.18.B e AF.601.17.A, referidos no artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.

§ 1º As vantagens financeiras decorrentes da reclassificação determinada neste artigo vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

§ 2º O cargo de Técnico de Administração - AF.601.21.B fica suprimido a partir de 11 de setembro de 1970, data da exoneração da ocupante, e o AF.601.22.C, quando vagar.

Art. 3º O órgãos de Pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por êste decreto.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata