Decreto Nº 69.269, DE 23 DE setembro DE 1971.

Concede autorização à Insurance Company of North America para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Insurance Company of North America, com sede em Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 43.813, de 4 de junho de 1958, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$ 1.001.250,00 (um milhão, um mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 1.293.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), mediante aproveitamento de Reserva de Correção Monetária do Ativo Imobilizado, conforme deliberação de sua Casa Matriz, datada de 19 de abril de 1971.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes