DECRETO Nº 69.280, de 24 de setembro de 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras "Plínio Augusto do Amaral", mantida pela Fundação Educacional de Amparo, no Estado de São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 251.414-71-MEC,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências e Letras "Plínio Augusto do Amaral", mantida pela Fundação Educacional de Amparo, no Estado de São Paulo, com os Cursos de Letras, Pedagogia, Matemática e História.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona