DECRETO Nº 69.281, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, cargos originários do Lloyd Brasileiro-PN., e da Companhia Nacional e Navegação Costeira - AF., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários do Lloyd Brasileiro-PN., e da Companhia Nacional de Navegação Costeira-AF., mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

Do ex-Lloyd Brasileiro - PN.

Oficial de Administração AF-201.14.B

Ilza da Silva Paranhos

Oficial de Administração AF-201.12.A

Antomar Miranda Costa

Hélio Ribeiro de Melo

Oficial de Administração (Cr$ 445,00)

Álvaro Mendonça Cavalcante

Escriturário AF-202.10.B

Antônio Bezerra do Vale

Escriturário AF-202.8.A

Lino Gonçalves da Costa

Dejair D'Avila

Expedito Leitão

Isoel Conceição Santos

Auxiliar de Portaria GL-303.8.B

João Batista Carlos

Conferente de Carga AF-205.18

Geraldo Mousinho Pereira

João Gomes de Castro

Romualdo Silva

Miguel Cicarino

Conferente de Carga AF-205.18 - (servidor abrangido pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962).

1 - José Ferreira

Armazenista AF-102.8.A

Marne Scorza da Silva

Enfermeiro-Mercante (Cr$ 576,00)

Acácio Guedes Alcoforado

11 - Ex-Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF.

Oficial de Administração AF-201.12.A

Victor Carlos de Mattos

Escriturário AF-202.8.A

Luiz Gonçalo Pereira

Wanderley Domingues de Lacerda

Escriturário AF-202.8.A - (servidores abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962).

1 - Hertz Luiz da Cunha

2 - Fernando dos Santos Gonçalves

Auxiliar de Portaria GL-303.7.A

Walter Gonçalves de Miranda

Pedreiro A-101.8.

Nilton Silva de Oliveira

Artífice de Manutenção A-305.6

Francisco Gomes de Oliveira

Operador - (Cr$ 280,00) - (Função extinta)

Gonçalo Barbosa da Silva

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos a vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Superintendência Nacional da Marinha Mercante consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza