DECRETO Nº 69.283, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 256.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 256.700,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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08.08.01.06.2.016 | - Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 168.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 18.100 |
| Total .......................................................................................... | 256.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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| Projeto 08.08.01.06.1.020 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................................ | 186.500 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 70.200 |
| Total ............................................................................................................ | 256.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso