DECRETO Nº 69.283, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 256.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 256.700,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

08.08.01.06.2.016

- Processamento de Causas Trabalhistas no Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

70.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

168.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

18.100

 

Total ..........................................................................................

256.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

 

Projeto 08.08.01.06.1.020

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ................................................................................

186.500

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .........................................................................

70.200

 

Total ............................................................................................................

256.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso