DECRETO Nº 69.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre à Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.528.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e as autorizações contidas no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, e artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de junho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.528.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

06.00

- JUSTIÇA MILITAR

 

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

06.01.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

529.800

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

98.400

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

15.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

16.000

06.01.03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

935.900

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

6.000

06.02

- Auditoria da Justiça Militar

 

06.02.01.06.2.003

- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

361.100

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

140.700

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

2.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

105.500

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

16.400

06.02.03.07.2.004

- Pagamento de Inativos das Auditorias de Justiça Militar

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

270.600

 

Total .............................................................................................

2.528.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

06.01

- Superior Tribunal Militar

 

 

Atividade 06.01.01.06.2.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

35.000

06.02

- Auditorias da Justiça Militar

 

 

Atividade 06.02.01.06.2.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

53.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.100

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

21.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

22.500

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

10.200

 

Atividade 06.02.03.07.2.004

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

400

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

2.373.700

 

Total .............................................................................................

2.528.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso