DECRETO Nº 69.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre à Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.528.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e as autorizações contidas no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, e artigo 6º da Lei nº 5.660, de 14 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.528.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR |
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06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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06.01.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 529.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 98.400 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 15.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 16.000 |
06.01.03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 935.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 6.000 |
06.02 | - Auditoria da Justiça Militar |
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06.02.01.06.2.003 | - Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 361.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................... | 140.700 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 2.800 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................... | 105.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 16.400 |
06.02.03.07.2.004 | - Pagamento de Inativos das Auditorias de Justiça Militar |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................................... | 270.600 |
| Total ............................................................................................. | 2.528.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
06.01 | - Superior Tribunal Militar |
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| Atividade 06.01.01.06.2.001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 35.000 |
06.02 | - Auditorias da Justiça Militar |
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| Atividade 06.02.01.06.2.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 53.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 1.100 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................................... | 21.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 22.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 10.200 |
| Atividade 06.02.03.07.2.004 |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .......................................................................... | 400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 2.373.700 |
| Total ............................................................................................. | 2.528.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso