DECRETO Nº 69.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.
Abre, ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02 | - Secretaria Geral |
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20.02.01.08.1.002 | - Reequipamento da Secretaria |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 1.300.000 |
20.02.01.02.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 200.000 |
| Total ............................................................................................... | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02 | - Secretaria Geral |
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| Projeto 20.02.01.08.1.002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................................... | 1.000.000 |
| Atividade 20.02.01.08.2.003 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................................... | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 300.000 |
| Total .............................................................................................................. | 1.500.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso