DECRETO Nº 69.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971.

Abre, ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria Geral

 

20.02.01.08.1.002

- Reequipamento da Secretaria

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

1.300.000

20.02.01.02.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

200.000

 

Total ...............................................................................................

1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria Geral

 

 

Projeto 20.02.01.08.1.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................................

1.000.000

 

Atividade 20.02.01.08.2.003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

300.000

 

Total ..............................................................................................................

1.500.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Raul Armando Mendes

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso