DECRETO Nº 69.291, DE 27 de SETEMBRO DE 1971.

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargos originários do extinto Serviço de Navegaao da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, mantido o regime jurídico e providenciário dos servidores:

Escrevente Mercante - (Cr$ 558,00).

José Menezes de Queiroz.

Operador de Carga - CT-312.7.A.

Antônio Rodrigues Quinto.

1º Cozinheiro Mercante - ...............................................................................................(Cr$523,00)

Oswaldo Santos.

Taifeiro Mercante - .........................................................................................................(Cr$402,00)

Raimundo Ferreira Barbosa.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emÍlio g. mÉdici

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza

DECRETO Nº 69.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargos originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Para e dá outras providências.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 28 de setembro de 1971, na pág. 7.835 2ª coluna, na ementa,

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...Extinto Serviço de Navegaao da Amazônia

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