DECRETO Nº 69.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.

Exclui do Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967 o nome do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MTPS-123.202-70,

resolve:

Art. 1º Excluir da relação anexa ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro subseqüente, que redistribuiu servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS, para o Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o servidor Joaquim Sabino da Silva, Ajudante de Restaurante, A-511.7, tendo em vista o seu afastamento definitivo, por invalidez, a partir de 12 de outubro de 1964, com fundamento na Lei numero 1.162, de 22 de julho de 1950, através do então Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Júlio Barata