DECRETO Nº 69.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do anexo, as relações dos cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), resultantes da adaptação à organização administrativa estabelecida pelo Decreto número 68.423, de 25 de março de 1971.

Art. 2º O dirigente do órgão do pessoal do DNER lavrará apostilas nos títulos dos atuais ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, declaratórias das novas situações decorrentes da execução dêste Decreto.

Art. 3º Os cargos em comissão e funções gratificadas atualmente existentes no DNER, que não figuram nas relações anexas, são extintas 90 (noventa) dias após a vigência dêste Decreto.

Parágrafo único. Expirado o prazo de que trata êste artigo, o DNER, observada a legislação vigente, publicará no Diário Oficial a relação dos cargos e funções extintos e proporá a revisão da Tabela de gratificação pela Representação de Gabinete, reduzindo-a às estritas necessidades dos serviços.

Art. 4º O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do DNER.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 28-09-71.

DECRETO Nº 69.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sôbre os cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, e dá outras providências

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 28 de setembro de 1971, na página 7.843, na relação anexa ao Decreto,

ONDE SE LÊ:

B cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos executivos regionais.

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1 - Secretário...................................................................................................................-11-F

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LEIA-SE:

B) cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos executivos regionais

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11 - Secretário ................................................................................................................-11-F

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Na página 7.844, na relação anexa ao Decreto, ONDE SE LÊ:

C) cargos em comissão e funções gratificadas (artigos 12 e 13 do Decreto nº 68.423, de 25 de março de 1971).

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2 - Assistente ..............................................................................................................................-1-F

8 - Chefe de Serviço ...................................................................................................................-1-F

8 - Chefe de Serviço....................................................................................................................-2-F

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LEIA-SE:

C) cargos em comissão e funções gratificadas (artigos 12 e 13 do Decreto nº 68.423, de 25 de março de 1971).

...........................................................................................................................................................

2 - Assistente...............................................................................................................................-1-F

8 - Chefe de Serviço....................................................................................................................-1-F

3 - Chefe de Serviço....................................................................................................................-2-F

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