DECRETO Nº 69.297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Ministério da Agricultura para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com os respectivos ocupantes, mantido o seu regime jurídico, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura:
Datilógrafo, AF-503.7-A
Edvane Mendes da Silva Cruz
Guarda, GL-203.8A
João de Morais
Pesquisador em Botânica, TC-1501.20A
Lúcia d'Avila Freire de Carvalho
Art. 2º A redistribuição de que trata êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional dos servidores redistribuídos.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o Instituto de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima