DECRETO Nº 69.301, DE 28 DE SETEMBRO DE 1971.

Autorização para funcionamento do Curso de Ciências Físicas e Biológicas (licenciatura de 1º ciclo) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, M.G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 978/70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Físicas e Biológicas (licenciatura de 1º ciclo) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, sediada em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona