DECRETO Nº 69.303, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971.
Autoriza a Comissão Executiva do Sal a utilizar a verba de Cr$ 664.000,00 destinada à construção da Salina Experimental de Mossoró (RN), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Comissão Executiva do Sal autorizada a utilizar a importância de Cr$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) destinada à construção da Salina Experimental de Mossoró (RN) e respectiva administração, localizada no Centro Experimental de Estudos e Pesquisas sôbre o Sal daquela cidade, de conformidade com o "Plano Bienal da Indústria Salineira".
Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 63.983, de 13 de janeiro de 1969, no valor de Cr$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e o saldo não utilizado do Decreto nº 61.356, de 15 de setembro de 1967, no montante de Cr$1.195.559,00 (hum milhão, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros) revertem ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira criado pelo Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 3º Para o fim previsto no artigo 1º deste Decreto, fica a Comissão Executiva do Sal autorizada a sacar do Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira a importância de Cr$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), cabendo ao Ministro da Indústria e do Comércio baixar as instruções necessárias à aplicação da verba autorizada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso