DECRETO Nº 69.306, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federa de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 299.100,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$299.100,00 (duzentos e noventa e nove mil e cem cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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15.09.09.01.2.026 | - Administração do Conselho |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 9.600 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 49.500 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 230.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 10.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 299.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.09 | - Conselho Federal de Cultura |
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Atividade | - 15.09.09.11.2.027 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais..................................................................................... | 80.000 |
Atividade | - 15.09.09.11.2.028 |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.4 | - Diversas....................................................................................................... | 69.100 |
Atividade | - 15.09.09.11.2.029 |
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3.2.1.0 | Subvenções Sociais....................................................................................... | 150.000 |
| TOTAL............................................................................................................ | 299.100 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso