DECRETO Nº 69.306, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Conselho Federa de Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 299.100,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Federal de Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$299.100,00 (duzentos e noventa e nove mil e cem cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

15.09.09.01.2.026

- Administração do Conselho

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

9.600

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..............................................

49.500

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros............................................................

230.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

10.000

 

TOTAL...............................................................................................

299.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 15.09.09.11.2.027

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.....................................................................................

80.000

Atividade

- 15.09.09.11.2.028

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.4

- Diversas.......................................................................................................

69.100

Atividade

- 15.09.09.11.2.029

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais.......................................................................................

150.000

 

TOTAL............................................................................................................

299.100

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso