DECRETO Nº 69.307, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.126.600,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.623, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.126.600,00 (hum milhão, cento e vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros) refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

23.03.01.02.2.008

- Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................

912.800

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................

213.800

 

Total ...............................................................................

1.126.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

1.126.600

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso