Decreto nº 69.315, de 6 de outubro de 1971.
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo da Universidade Federal da Paraíba para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura 1 (um) cargo de Agente Social, Código P-1901.10.A, ocupado por Eunice Cabral de Vasconcelos, integrante de iguais Quadro e Parte da Universidade Federal da Paraíba, mantido o regime jurídico da servidora movimentada.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A Universidade Federal da Paraíba remeterá ao Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho