DECRETO Nº 69.326 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 (vinte e oito milhões, cento e noventa mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 67.00, a saber:

                                                                                                                                        Cr$ 1,00

67.00

 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

 -

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

67.04.16.04.1.002

 -

BR-020 - Brasília-Fortaleza .................................................

1.000.000

67.04.16.04.1.045

 -

BR-385 - Conselheiro Lafaiete-São Sebastião ...................

690.000

67.04.16.04.1.061

 -

Conservação e Segurança do Tráfego.................................

26.500.000

TOTAL............................................................................

28.190.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas ao mesmo subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:

67.00

 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

 -

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Projeto

 -

67.04.16.04.1.031 ..................................................................................

10.000.000

Projeto

 -

67.04.16.04.1.036 ..................................................................................

4.000.000

Projeto

 -

67.04.16.04.1.050 ..................................................................................

999.000

Projeto

 -

67.04.16.04.1.063 ..................................................................................

2.800.000

Projeto

 -

67.04.16.04.1.065 ..................................................................................

10.391.000

TOTAL .....................................................................................

28.190.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.326 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.173, no artigo 1º, onde se lê:

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67.04.16.04.1.045 - BR-388 - Conselheiro Lafaiete - São Sebastião....690.000

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Leia-se:

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67.04.16.04.1.045 - BR-388

Conselheiro Lafaiete - São Sebastião....690.000