DECRETO Nº 69.327 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.120.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.120.000,00 (duzentos e vinte milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.04.1.001

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte do IULCLG)

 

4.3.71

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias.....................................................

174.553.000

27.03.16.04.1.002

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte da TRU)

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias......................................................

40.000.000

27.03.16.04.2.009

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-Parte do IULCLG)

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

5.567.000

 

Total.....................................................................................

220.120.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução destes Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Impôsto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$ 180.120.000,00 (cento e oitenta milhões e cento e vinte mil cruzeiros) e da Taxa Rodoviária Única, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

67.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

67.04.16.04.1.003

BR-030 - Brasília-Campinho..................................................

9.000.000

67.04.16.04.1.004

BR-040 - Brasília-São João da Barra.....................................

12.000.000

67.04.16.04.1.007

BR-101 - Natal-Osório............................................................

32.054.000

67.04.16.04.1.008

BR-116 - Fortaleza-Jaguarão................................................

1.525.000

67.04.16.04.1.009

BR-120-265 - Ubá-Viçosa-Ponte Nova..................................

2.250.000

67.04.16.04.1.010

BR-135 - São Luís-Rio de Janeiro.........................................

360.000

67.04.16.04.1.012

BR-153 - Tucuruí Aceguá......................................................

6.500.000

67.04.16.04.1.015

BR-163 - Rondonópolis-São Miguel D'Oeste.....................

3.000.000

67.04.16.04.1.019

BR-227 - Currais Novos Pombal............................................

1.000.000

67.04.16.04.1.020

BR-230 - Cabedelo-Carolina.................................................

6.000.000

67.04.16.04.1.022

BR-242 - São Roque-Porto Artur...........................................

2.500.000

67.04.16.04.1.023

BR-259 - João Neiva-Felixlândia...........................................

5.000.000

67.04.16.04.1.024

BR-262 - Vitória-Corumbá......................................................

25.200.000

67.04.16.04.1.025

BR-265 - Muriaé-São José do Rio Prêto................................

9.100.000

67.04.16.04.1.028

BR-277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu......................................

300.000

67.04.16.04.1.029

BR-282 - Florianópolis-São Miguel D'Oeste..........................

7.000.000

67.04.16.04.1.030

BR-285 - Vacaria-São Borja...................................................

15.000.000

67.04.16.04.1.033

BR-304 - Boqueirão do Cesário-Natal...................................

2.200.000

67.04.16.04.1.034

BR-316 - Belém-Maceió.........................................................

8.500.000

67.04.16.04.1.037

BR-343 - Luís Corrêa-Bertolinea............................................

4.000.000

67.04.16.04.1.039

BR-364-236-319 - Cuiabá-Fronteira com Peru......................

1.886.000

67.04.16.04.1.051

BR-464 - Magé-Santa Cruz....................................................

4.600.000

67.04.16.04.1.053

BR-468 - Curitiba-Joinville......................................................

3.000.000

67.04.16.04.1.055

BR-472 - Soledade-Chuí........................................................

700.000

67.04.16.04.1.059

Obras Diversas........................................................................

25.722.000

67.04.16.04.1.061

Conservação e Segurança do Tráfego...................................

17.500.000

67.04.16.04.1.062

Estudos e Projetos..................................................................

4.700.000

67.04.16.04.1.064

Desapropriações e Indenizações de Imóveis.........................

3.605.000

67.04.16.04.1.065

Requerimento do Departamento............................................

351.000

67.04.16.04.2.002

Administração e Execução do Plano Nacional de Aviação.....

5.567.000

 

Total........................................................................................

220.120.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Davi Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 69.327 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.120.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de outubro de 1971, na página 8.173, no artigo 1º, onde se lê:

27.00 - Ministério dos Transportes

27.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

....................................................................................................................................................

Leia-se:

27.00 - Ministério dos Transportes

27.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

.............................................................................................................................................

Na página 8.174, no artigo 3º, onde se lê:

...........................................................................................................................................

67.04.16.0.1.059 - Obras Diversas ... 25.722.000

...........................................................................................................................................

Leia-se:

67.04.16.04.1.059 - Obras Diversas ... 25.722.000

..............................................................................................................................................